quinta-feira, 26 de maio de 2016

Para os leitores, crítico e autor, do suposto leitor público




Alguns assuntos do contexto. Me refiro a assuntos que acompanham e estão em torno dos textos, logo, a assuntos afins com os textos.


De imediato, pelo menos, dois assuntos estão presentes e correlacionados.


Na última postagem, “... Se divertir?!... Com a própria tragédia?!...”, surgiram três personagens, um que é aquele que está escrevendo o texto é levanta críticas aos textos, um segundo é o que responde explicando as leituras que faz dos textos e um terceiro é o que, se dizendo autor dos textos, expõe suas limitações. O assunto aí é um leitor crítico cobrando decisão do autor dos textos; um leitor que, como público, conhece e defende o autor e seus textos; e, um leitor que, se assumindo como autor, mostra suas limitações e suas fraquezas revelando suas dúvidas, ante as cobranças do crítico, quanto a ser capaz de responder ao desafio do crítico e que, no fundo, se indaga se será capaz de efetivar a transformação ou se, por pura incapacidade, se condenará à conservação até sua morte.


Já outros dois textos, o “Exceção para promover Justiça ou Injustiça?!” e o “Justiça ou injustiça?! Criminosa ou inocente?!”, sofreram alterações, de modo que seus títulos receberam acréscimos ficando assim: “Exceção para promover Justiça ou Injustiça?! – Com Mea Culpa” e “Justiça ou Injustiça?! Criminosa ou Inocente?! – Com NOTA”. O pensamento presente nos textos é inteiramente justo e, depois de conhecer o teor do Relatório do Ministro Teori Zavascki do STF, reconhece que, com referência à Justiça, está de acordo com esse o que está expresso no Relatório. O problema dos textos não é a defesa da Justiça que ele reconhece que também é defendida por Teori Zavascki. O problema é que essa defesa da Justiça foi feita contra a informação jornalística, na verdade, a desinformação jornalística, de profissionais da Globo veiculada no telejornal Bom Dia Brasil da emissora. Estes profissionais informaram, melhor seria dizer desinformaram, que o Relatório tinha aprovado o modo pelo qual Eduardo Cunha usou o Rito para que o processo de Impeachment saísse da Câmara passando para o Senado e, por isso, não admitia mais nenhum recurso ao STF e que o Relatório tinha “batido o martelo” decidindo que, após o Julgamento do Senado, não seria aceito nenhum recurso ao STF, ou seja, o conjunto das decisões não admitia, para a defesa, nenhum direito, já que a condenação política, por mais injusta que possa ser, está em curso na Câmara e, agora, no Senado e que não é admitido nenhum direito de recurso jurídico a esta condenação política, de modo que só resta à defesa da Dilma aceitar a condenação e a total ausência de direitos político e jurídico. Minha indignação estava dirigida, por equívoco ao STF, mas tinha de ser dirigida aos profissionais da Globo, além, é claro, dos parlamentares que promovem a Injustiça. Porém, minha indignação também estava dirigida, ainda que não tivesse clareza disso, à defesa da Dilma. Porque esta deveria estar todo o tempo e por todos os meios de comunicação (parlamento, pedidos junto ao STF, nos plenários da Câmara e do Senado, junto à Sociedade Civil e movimentos sociais, em artigos e entrevistas de jornais etc.) explicando em detalhes o que fizeram FHC e Lula quando usaram o que é chamado de “pedaladas fiscais” e também quando fizeram uso da prerrogativa constitucional de editar decretos sem consulta prévia ao Legislativo, bem como explicando o que fez em detalhes Dilma Rousseff quando recorreu aos dois instrumentos lícitos e constitucionais, mostrando as diferenças entre os usos feitos por eles e os feitos por ela, em especial, a diferença quantitativa, finalmente, mostrando ainda, em detalhes, o uso feito do mesmo instrumental pelo vice-presidente, atual interino. Além disso, a defesa também deveria estar recorrendo à decisão unânime do STF, para suspender os direitos políticos de Eduardo Cunha, por abuso de poder e comando das ações e votos de parlamentares por meio de corrupção e desenvolvimento de corrupção sistêmica, ou seja, a decisão unânime do STF também pode auxiliar a defesa a sustentar sua acusação de uso ilícito do Rito de encaminhamento do Impeachment da Câmara para o Senado, pelo corruptor sistêmico Eduardo Cunha. Finalmente, a gravação da fala de Romero Jucá pode ser usada pela defesa para reforçar a existência de um processo político que faz uso do instrumental constitucional, como, no caso, do Impeachment para “estancar a sangria” da Operação Lava Jato e do STF, ou seja, para parar a atividade do Poder Judiciário na sua promoção de Justiça. Portanto, é usando politicamente o instrumental constitucional para promover a Injustiça que o Poder Legislativo, assim ilicitamente usado, consegue intervir e desviar o Poder Judiciário da promoção da Justiça para a promoção da Injustiça.


O leitor crítico também quer “estancar a sangria” que o leitor autor desenvolve operacionalmente e que o leitor público aceita como sendo justa?! Ou a indignação do leitor crítico é inteiramente justa e não cometeu nenhum equívoco ao se dirigir e cobrar do leitor autor que faça uma inovação?! E o leitor autor ficou inteiramente indefeso ante à cobrança do leitor crítico e a sentiu como um golpe profundo que o deixou paralisado, interdito?! Ou o leitor público permanece atento de modo a poder avaliar o que é justo e o que é injusto?!


Com os textos correlacionados é possível aceitar a crítica ao equívoco, que é oriundo da ausência do uso atento do conhecimento sensível da coisa sensível, ou seja, em lugar de conhecer a coisa ou o Relatório do Teori Zavascki, aprovado por unanimidade pelo STF, foi cometido o equívoco de acreditar nos profissionais da informação que difundiram crendices e desinformações e não a verdade da coisa ou do Relatório. Esta crítica da atividade de conhecer sensivelmente a coisa sensível também pode ser aceita como estando presente na cobrança do leitor crítico para que o leitor autorinove” fazendo o trabalho prévio de pesquisa, melhor, de conhecimento sensível do assunto, para só depois vir a fazer a exposição do assunto conhecido pelo leitor autor. Esta cobrança do leitor crítico para que o leitor autor tenha um método de exposição diferente do método de pesquisa pode ser aceitável, até porque o leitor autor sabe que escolheu trilhar o método de pesquisa junto com a sua exposição, ou seja, sabe que optou por escrever e publicar rascunhos, quer dizer, considera que assumiu o risco dos erros de pesquisa, dos erros da atividade de conhecimento ainda em curso e sem um produto final com o mais completo controle de qualidade possível, como no caso, dos textos escritos e publicados como obras acabadas e/ou obras primas [Faltou referência aos textos jornalísticos que passam por um redator e antigamente passavam antes por um revisor e que, no fim, passam por um editor; as teses de mestrado e de doutorado que são escritas tendo um orientador e que precisam ser aprovadas por uma banca examinadora; e ainda as normas e/ou regulamentações oficiais para a edição e/ou publicação de textos; finalmente, existem outros exemplos que desconheço]. Mesmo assim, ainda que o autor tenha assumido que estava inovando ao se ater a fazer rascunhos, ele também pode admitir que o crítico apontou um defeito nos rascunhos um pouco mais profundo, ou seja, indicou que a pesquisa pode ficar emperrada e, assim, ficar impedindo o avanço do conhecimento porque ao se dedicar a fazer os rascunhos não se preocupou mais com o mundo exterior, quer dizer, com o mundo sensível, logo, não se preocupou com a percepção sensível e caiu no erro de ficar acorrentada à elaboração conceitual e/ou à especulação de hipóteses, suposições, crenças.


O leitor autor pode até mesmo aceitar a cobrança do leitor crítico para que vá adiante no desenvolvimento da pesquisa e/ou do conhecimento precisamente quando percebe que assim poderá vir a melhor pesquisar e/ou conhecer, mas aquilo que ele não pode aceitar é que estanque a pesquisa e/ou o conhecimento até ter desenvolvido a exposição e/ou um conhecimento finalizado.


Acredito que quem escreveu isto foi aquele que estava reclamando da ausência de textos e que é precisamente o leitor público, aquele leitor que conhece e avalia os escritos do autor e do crítico.




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