segunda-feira, 16 de maio de 2016

Justiça ou injustiça?! Criminosa ou Inocente?! - Com NOTA




Quando fica difícil escrever a saída é escrever sobre escrever, escrever o que for mais fácil, mesmo que seja escrever sobre a dificuldade de escrever e tudo isso porque eu já criei de tal modo o hábito de escrever que fica parecendo que não há saída dessa atividade porque essa atividade se tornou a saída. Claro que é uma saída parada, já que escrever é muito mais uma atividade da imaginação do que um movimento real.


O que é fácil imaginar? Ontem, imaginei bastante numa conversa com meu amigo Pedro. Comentei que ri muito quando soube da decisão do Maranhão, atual presidente da Câmara, mas concordei com ele quando soube dos seus motivos para anular o Impeachment. Fiquei surpreso quando soube que o governador Flávio Dino o acompanhou até a presença do José Eduardo Cardozo, da AGU, e que de lá saiu com a decisão e, segundo o Pauderney do Dem, que o considera incapaz, com o documento escrito pelo Cardozo, ao chegar na Câmara apenas assinou e mandou publicar. Isso virou uma comédia e só a Dilma ficou bem na fita porque avisou que era preciso prudência porque estamos numa “conjuntura de manhas e artimanhas”, o que é uma observação perfeita e de quem não compactua com a comédia. Os petistas todos que se dizem defensores da Dilma agiram dentro da comédia e representaram o papel que seus adversários escolheram para eles, em especial, o que argumenta o “sereno” político do PSDB, o Cássio Lima, repetindo “tranquila e incansavelmente”, que os petistas só fazem chicanas e ações desesperadas porque não possuem argumentos nem provas para defender a Dilma do crime de responsabilidade do qual é acusada. Lembrei que a decisão do Teori, que antecedeu este acontecimento cômico, acontecimento que serviu para afastar o Calheiros dos petistas e aproximá-lo dos golpistas, foi a de que não existe recurso ao STF depois da decisão final do Julgamento no Senado.


Ora, a decisão de suspender o mandato do Eduardo Cunha é equivalente à decisão de afastar a Dilma Rousseff por 180 dias até a decisão final do Julgamento do Impeachment no Senado. Porém, esta decisão é uma inovação jurídica completa, já que não existe nenhuma disposição legal indicando sua existência e aplicação. Tampouco ficou claro se existe um prazo para a suspensão do mandato de Eduardo Cunha. O que ficou claro é que o STF aceita tudo que Cunha fez até a chegada dessa suspensão, quer dizer, o STF respondeu que não iria aceitar recursos contra o Impeachment, mais precisamente, que não validaria a decisão do Maranhão de recomeçar o processo de Impeachment na Câmara, baseado em recurso da AGU, similar a outro baseado em recurso de deputado do PC do B em curso no STF. Os 11 membros do STF aprovaram a decisão proposta pelo relatório do Teori, logo, para Marco Aurélio Mello também já não existe recurso ao STF depois do Julgamento do Senado. Desse modo, só existe recurso contra a decisão do Julgamento do Senado recorrendo ao próprio Senado. Ora, depois desse golpe jurídico aos recursos contra o Impeachment no STF fazer o que fez o Maranhão com a participação ativa dos petistas é não ter reconhecido o endurecimento do STF no sentido de não admitir nenhum recurso contra o Impeachment, ou seja, é ter desistido de denunciar o cerceamento da defesa, melhor, é ter desistido de denunciar a total negação e a total ausência do direito de defesa da cidadã Dilma Rousseff, é ter desistido de denunciar a injustiça da decisão unânime do STF, portanto, é ter desistido de denunciar que o STF está incorrendo num golpe contra o direito, contra a democracia, contra a prudência jurídica presente no juízo científico e democrático da jurisprudência. Mas, o que é pior, essa desistência, de enfrentar o debate jurídico com o STF, devido à sua decisão que caracteriza um golpe no direito democrático, se transforma numa aceitação plena do próprio golpe do STF, quando recorre a uma decisão baseada exclusivamente na autoridade de um presidente da Câmara inteiramente frágil, se transforma numa participação ativa no próprio golpe como agente suicida e não mais meramente homicida como os demais golpistas.


Ora, se “inovaram” tanto assim, a partir da excepcionalidade do caso do Eduardo Cunha na linha de sucessão presidencial, então, o que resta para os defensores da Dilma Rousseff é provar de forma completa que as chamadas “pedaladas fiscais” são inteiramente legais e foram praticadas por tais e tais presidentes assim e assim, quer dizer, de forma detalhada que comprove que não houve nenhuma diferença qualitativa nas “pedaladas fiscais” praticadas pela presidente Dilma. De modo que a única diferença existente entre os presidentes que praticaram “pedaladas fiscais” é uma diferença quantitativa e nada mais. Demonstrar também que os decretos, sem aprovação dos parlamentares, são legalmente perfeitos porque estão de acordo com leis e regulamentações aprovadas pela Constituição e pelos próprios parlamentares; além disso, não são decretos dos presidentes da república e sim das equipes técnicas do Governo inteiramente de acordo com sua vigência constitucional no Sistema Presidencialista de Governo; finalmente, são decretos que também foram praticados por outros presidentes porque são constitucionais e normais no Brasil.


Uma vez que se demonstre esta inocência da presidente de forma clara e inequívoca de modo que a população não só sinta mas também veja racionalmente demonstrada a injustiça feita contra a presidente com um processo de Impeachment sem crime de responsabilidade, aí, então, se o STF ouvir o “clamor das ruas” pedindo por justiça, quer dizer, pedindo por um ato jurídico perfeito, a justiça, que se encontra sob sua responsabilidade, e também se perceber que ele, STF, não pode incorrer no pior crime de responsabilidade, a promoção da injustiça, irá necessariamente manifestar, mesmo estando estabelecido anteriormente que não há recurso ao STF, dada a excepcionalidade da situação, tal qual foi o caso do Eduardo Cunha, que é imperativo categórico o recurso à ordem jurídica do estado democrático de direito e que, portanto, ele há sim de se manifestar a respeito aceitando recursos contra a injustiça cometida.


Nesse caso, então, terá ficado claro que, como se sabe ser possível em diferentes situações, razão pela qual o direito é vivo e sua jurisprudência muda ao longo do tempo, o processo de Impeachment não é garantia de justiça nem existe nada estabelecido para o caso de seu uso indevido, quer dizer, para promover a injustiça, logo, tampouco existe nada estabelecido em relação aos agentes promotores da injustiça, para o caso de restabelecida a justiça. Ou seja, que ocorre se a presidente recupera seu mandato, porque ficou comprovado que não incorreu em e nem cometeu crime de responsabilidade, com aqueles que tentaram tirar seu mandato e que permanecem contra seu governo? São suspensos de seus mandatos? Até quando? E a presidente fica governando sem o funcionamento normal da Câmara e do Senado? Dada a excepcionalidade da situação serão convocadas novas eleições para a Câmara e para o Senado? E para a Presidência? Os que cometeram injustiça não poderão ser candidatos? A Presidência terá seu mandato garantido até o fim já que não cometeu crime, mas ao contrário sofreu crime? Ou excepcionalmente a presidente terá direito a se candidatar nas novas eleições, apesar de normalmente estar impedida por ser sua segunda reeleição? Ou ainda, a excepcionalidade da situação, que requer a promoção de justiça e do devido desenvolvimento constitucional, estabelece que as novas eleições gerais são específicas para a promoção de justiça, quer dizer, são voltadas para o aperfeiçoamento da ordem jurídica constitucional, ou seja, os mandatos dos representantes estão inteiramente comprometidos com uma Revisão Constitucional que implemente as Reformas Democráticas Constitucionalmente Previstas e, até agora, mantidas permanentemente em estado provisório e sem regulamentação para uma constitucionalidade reformista regulamentada em estado permanente, portanto, de modo que, graças à regulamentação constitucional permanente ou pétrea, seja possível exercer a democracia ou exercer a atividade reformista do poder que emana do povo, para o povo e pelo o povo?!



Hoje, o que todos precisamos saber, até mesmo para que fique claro qual o caráter do processo de Impeachment, é se a presidente Dilma cometeu ou não cometeu crime de responsabilidade? Se o seu Impeachment é justo ou é injusto?


NOTA: Fiquei sem argumento porque "A IGNORÂNCIA NÃO É ARGUMENTO".


Reconhecimento de DESINFORMAÇÃO pelos profissionais fornecedores de INFORMAÇÕES


Rapaz  que estranho é saber que somos desinformados pelos fornecedores de informações. Não achei nenhuma referência à suposta validação da direção dos trabalhos, como presidente da Câmara, na admissibilidade do impeachment, portanto, nenhuma suposta impossibilidade de recorrer ao STF contra os procedimentos adotados por Cunha para aprovar o encaminhamento do pedido para o Senado. Tampouco achei qualquer menção a suposta interdição de recurso ao STF pela cidadã Dilma Rousseff em caso de injustiça cometida no seu Julgamento pelo Senado. Os fornecedores de informações que aparecem, nesse caso específico do relatório do  Ministro Teori Zavascki a respeito do caso do Deputado Federal Eduardo Cunha. Mas não propriamente os órgãos de informações, já que foi através do G1 http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/05/teori-determina-afastamento-de-cunha-do-mandato.html que consegui chegar no relatório do Teori Zavascki e sim seus profissionais, como o jornalista Alexandre Garcia que no Bom Dia Brasil inventou que o relatório de Teori Zavascki aprovado por unanimidade tinha decidido também que é proibido recurso da Dilma e de sua defesa ao STF, ficando qualquer recurso restrito exclusivamente ao Senado. Tampouco Marco Aurélio de Mello entrou em contradição consigo mesmo aprovando uma decisão contrária à sugestão que fez de que, talvez, em caso de injustiça, no atual processo de Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, ela tivesse de recorrer ao Supremo (STF) para conseguir justiça.


Nada do que escrevi se relaciona autenticamente com o texto do ministro Teori Zavascki. Assumo a ignorância de crer em supostos profissionais da informação que nunca tinha suspeitado que, na verdade, eram profissionais da desinformação. Porém, eu aqui sou o pior, já que supostamente também deveria ser, ainda que nunca tenha efetivamente sido, um profissional da informação, afinal, foi este o curso superior que fiz. Aquilo que tenho de reconhecer que efetivamente sou é um praticante de crença, de suposição, de hipótese, enfim, da prática tal qual concebida como mera especulação que permanece mera especulação mesmo quando adquire direitos de se realizar como arte, como moral, como religião etc., porque nunca se realiza como ciência, como verdade, como real.




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