quinta-feira, 5 de outubro de 2017




A liberdade política proporcionada pelo Estado laico ou emancipado da religião é a liberdade da comunidade de cidadãos abstratos mas é também a liberdade dos indivíduos egoístas da Sociedade Civil. Nesta Sociedade Civil cada um desfruta da liberdade egoísta da sua religião, da sua propriedade privada, da sua indústria. A comunidade ou sociedade é a cidadania abstrata do Estado emancipado, laico, acabado. E a particularidade ou dissociação é o egoísmo humano concreto de cada membro da Sociedade Civil, do sistema das necessidades, do sistema deterministicamente atomista.


A liberdade humana proporcionada pela Sociedade Humana ou emancipada do Estado, logo, da política é a liberdade da comunidade de cidadãos concretos mas é também a liberdade dos indivíduos sociais/socializados da Sociedade Humana. Nesta Sociedade Humana cada um desfruta da liberdade comum da sua essência humana, da sua propriedade social humana, da sua indústria comunitária. A comunidade ou sociedade é a cidadania concreta da Sociedade Humana ou emancipada do Estado. E a singularidade comum ou associada é o socialismo humano ou humanismo social concreto de cada membro da Sociedade Humana, do sistema das liberdades, do sistema livremente humano e não mais atomista.


A comunidade é organizada pelos cidadãos concretos, logo, não separados da Sociedade, a qual, por sua vez, não é mais uma Sociedade Civil dos egoístas concretos, mas sim uma Sociedade Humana da humanidade social concreta ou do associativismo humano concreto. A comunidade, então, é organizada pelos cidadãos concretos da Sociedade Humana. E a individualidade humana concreta é a singularidade humana comum ou a associação singularmente humana de cada membro da Sociedade Humana, do sistema das liberdades, do sistema essencial e livremente humano.


Os cidadãos concretos mudam as circunstâncias e os indivíduos livre e humanamente associados precisam ser educados ou autotransformados, logo, suas religiões são livre e humanamente autotransformadas.


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